2162/11.2TJCBR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas infraestruturas
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: ACÁCIO NEVES
I – São pressupostos do pedido reconvencional: a) ao pedido reconvencional corresponder a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: LUÍS CRAVO
I. O regime substantivo da lei civil vigente não permite substituir integralmente
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A obrigação que vincula o condómino autor da inovação ilícita na
Relator: LÍGIA VENADE
I A introdução do artº. 1438º-A do C.C. consagrou a possibilidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quem pede a declaração de que é proprietário de uma fração
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Um edifício constituído em propriedade horizontal é regulado em primeiro lugar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Em princípio, os proprietários de uma fracção autónoma integrada num edifício
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – Existem limitações especiais que recaem sobre os condóminos no regime de
Relator: ISABEL ROCHA
1. Nos termos do disposto no artº 1425º nº 2 do Código
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1-A acção de condenação pode também ter lugar na previsão da
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A aprovação de obra inovadora em parte comum do prédio sujeito