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  1. TRCcitado por 2

    97/04.4TBFVN.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    substantiva admite o suprimento do consentimento é que o interessado pode socorrer-se do processo especial previsto no art. 1425º do CPC., e se a lei nada prever ou disser

  2. TRG

    441/23.5T8VRL.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    matéria de facto controvertida. (ii) Face ao disposto no art. 414 do Código de Processo Civil, ficando o juiz no estado de dúvida sobre a correspondência de uma afirmação ... assembleia de condóminos estão sujeitas às regras do direito comum aplicáveis àqueles, com as especialidades que resultam das normas que especificamente regulam a propriedade horizontal, como é o caso