TRGcitado por 2
369/13.7TBPRG.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 1418.º do