1483/11.9TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide
Relator: LUÍS RICARDO
I – De acordo com o regime previsto no art. 1422º-A, nº3
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: LUÍS RICARDO
I – As despesas de conservação de um terraço que serve de cobertura
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
1. Nas relações entre condóminos, cada um deles deve adoptar comportamentos especialmente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A presunção de culpa estabelecida no artigo 493º, nº 1, do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – No âmbito da norma do artº 493, nº1, do Código Civil
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: CRISTINA NEVES
I – Ocorrendo infiltração de águas domésticas numa loja da A., provenientes de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O telhado do prédio constituído em regime de propriedade é uma
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de