653/20.3T8CVL.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
obra nova, para a procedência da providência pode bastar a ameaça (ou o perigo) do prejuízo, isto é, que: a) O direito real do requerente possa ser ofendido (sem, pois ... compropriedade (sobre as partes comuns do edifício), sendo que os dois espaços/elementos (o objeto de propriedade exclusiva e o marcado pela compropriedade) se conjugam, entrecruzam e interpenetram, importando limitações