2162/11.2TJCBR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: ARTUR DIAS
268/94), a não ser que as impugnem com êxito. III – Quando a assembleia infrinja normas de interesse e ordem pública, as deliberações tomadas devem considerar-se nulas e, como tais
Relator: CARVALHO MARTINS
Código Civil. 4.- Nos termos do art. 939.º do Código Civil, as normas relativas à compra e venda também são supletivamente aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos contratos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma norma como a do art.º 176º do Cód. Civil que veda o exercício do direito de voto ... aplicam , subsidiariamente , em tudo o que não pressupõe a personalidade jurídica , as normas das associações propugnamos pela aplicação no regime da propriedade horizontal do impedimento de voto em caso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são as normas que o tribunal a quo, explicita ou implicitamente, aplicou na fundamentação jurídica da sentença ou a interpretação ... erro na apreciação da matéria de facto ou na determinação e interpretação da norma jurídica aplicável. III – O administrador de um condomínio, que não seja condómino, não tem legitimidade para
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
cause aos condóminos e a terceiros no exercício da sua actividade, estando sujeito às normas que regem o cumprimento e incumprimento das obrigações em geral. II- Concluindo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sujeitas às regras do direito comum aplicáveis àqueles, com as especialidades que resultam das normas que especificamente regulam a propriedade horizontal, como é o caso ... Código Civil. (v) A aplicação do regime estabelecido nesta norma, que prevê como sanção a anulabilidade, é limitada às deliberações que: padeçam de um vício de conteúdo que, porém, não
Relator: JOSÉ LÚCIO
solução mais consentânea com as normas implicadas e com a filosofia integradora do instituto da propriedade horizontal é a que admite a aplicação directa da norma
Relator: RAQUEL TAVARES
são pressupostos da concorrência desleal: a prática de um acto de concorrência, contrário às normas e usos honestos, de qualquer ramo de actividade económica. II. É de concluir ter ocorrido ... poder afirmar-se no caso concreto ter a Autora actuado de forma contrária às normas e usos honestos, e de forma culposa, ao reproduzir a aparência global do mecanismo fabricado
Relator: MANUEL BARGADO
quem for titular desta. VI - O artigo 1424º do Código Civil não é uma norma de interesse e ordem pública, que estabeleça direitos inderrogáveis dos condóminos, é uma norma dispositiva
Relator: TERESA DE SOUSA
instaladas depois da sua entrada em vigor, em 23.01.2003, mas também, por força da norma transitória inscrita no seu art. 15º e nas circunstâncias aí previstas, às que já estavam ... clientes da TMN, mas para cobrir um edifício, tal autorização é nula, violando as normas constantes
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
próprio, devendo quanto a questões de propriedade relativamente às partes comuns aplicar-se as normas relativas à compropriedade, pois que se está perante um litígio entre um terceiro
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
sistema jurídico prevê como fonte da obrigação de indemnizar, pois que, por norma ou regra, essa privação impede o respectivo titular de dela dispor e fruir as utilidades próprias
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
como previsto no art. 1433/1 do Código Civil, fica restrito às deliberações que ofendam normas legais de natureza meramente supletiva, às contrárias a regulamentos anteriormente aprovados ou às que padeçam
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
categorias de vícios das deliberações das assembleias de condóminos: nulidade (para as que infrinjam normas de natureza imperativa por visarem a prossecução de interesses indisponíveis e de ordem pública), anulabilidade
Relator: FERNANDO MONTEIRO
âmbito da norma do artº 493, nº1, do Código Civil, pode afirmar-se que, estando o imóvel constituído em propriedade horizontal, é obrigação do condomínio diligenciar pela conservação e reparação
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
verificados: a) requisitos civis da constituição da propriedade horizontal; b) requisitos administrativos, decorrentes das normas de urbanismo e edificação, mediante a certificação pela câmara municipal de que o edifício satisfaz
Relator: MANUEL BARGADO
critério subjacente à norma constante do nº 4 do artigo 1424º do Código Civil relativa à comparticipação dos condóminos nas despesas com elevadores, prende-se essencialmente com a possibilidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
objeto de um juízo de inconstitucionalidade. II - O juízo de inconstitucionalidade abrange somente as normas jurídicas, embora também na dimensão e interpretação que lhes foram dadas III - A generalidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
edifício constituído em propriedade horizontal é regulado em primeiro lugar pelo conjunto de normas fixadas legalmente, depois pelo título constitutivo da propriedade horizontal, a seguir pelo regulamento do condomínio