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  1. TRG

    315/19.4T8BGC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    não fosse a existência desse título, podiam sempre ser judicialmente impostas. III- Deverá admitir-se a constituição por usucapião de uma servidão legal de passagem que se faça não ... nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição