30/17.3T8FCR.C1
Relator: FONTE RAMOS
administrativa), garantia de todos os cidadãos de que não ficam postos em causa interesses próprios constitucionalmente protegidos (direito à habitação, saúde, higiene e bem estar, qualidade de vida e defesa
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Relator: FONTE RAMOS
administrativa), garantia de todos os cidadãos de que não ficam postos em causa interesses próprios constitucionalmente protegidos (direito à habitação, saúde, higiene e bem estar, qualidade de vida e defesa
Relator: BARATEIRO MARTINS
estreita comunhão em que vivem os condóminos, da necessidade de conciliar e proteger todos os seus interesses – e quando estas restrições não são respeitadas qualquer condómino pode demandar os condóminos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – De acordo com o disposto no art.º 1417º, nº 1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nada dispondo o título constitutivo da propriedade horizontal, os caixilhos e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O telhado do prédio constituído em regime de propriedade é uma
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do