97/04.4TBFVN.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
quando a lei substantiva admite o suprimento do consentimento é que o interessado pode socorrer-se do processo especial previsto no art. 1425º do CPC., e se a lei nada ... escrito vertido no título constitutivo da propriedade horizontal pode ser rectificado mediante requerimento do interessado ao abrigo da alínea f) do art. 132º do Código do Notariado