TRC
96/18.9T8FIG.C1
Relator: HELENA MELO
I – As partes do prédio que forem consideradas como imperativamente comuns são
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Relator: HELENA MELO
I – As partes do prédio que forem consideradas como imperativamente comuns são
Relator: ANA VIEIRA
I- O “facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da