4649/11.8TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A modificação do título constitutivo da propriedade horizontal postula necessariamente uma
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: LUÍS CRAVO
I. O regime substantivo da lei civil vigente não permite substituir integralmente
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Compete à assembleia de condóminos alterar o título constitutivo da
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - em
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As paredes exteriores do prédio/fachada do prédio constituído em propriedade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo