1612/23.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
daqueles pontos de vista. III - Entre estas situações típicas de autonomia plena das fracções resultantes da divisão e as situações, também típicas, de propriedade horizontal, são concebíveis casos intermédios ... partes do edifício que o art.º 1421º, n.º 1, considera comuns, mas falte em relação às demais. IV - É o que sucede quando a divisão das fracções