2144/23.1T8CLD.C1
Relator: FONTE RAMOS
Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... integra outras nove frações) e se a correspondente realidade de facto continha a estrutura e a funcionalidade de verdadeiras frações autónomas. 5. Nessas circunstâncias e não suscitando o caso dúvida