4649/11.8TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os factos concretos objeto da impugnação não forem suscetíveis de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, terem relevância
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os factos concretos objeto da impugnação não forem suscetíveis de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, terem relevância
Relator: MOREIRA DO CARMO
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica
Relator: MOREIRA DO CARMO
consideração os factos provados por acordo ou por documentos. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o (s) facto (s) concreto (s) objecto da impugnação ... arts. 636º, nº 2, e 640º, nº 3, do NCPC, nomeadamente especificando os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados ou indevidamente desconsiderados e qual a decisão
Relator: TOMÉ RAMIÃO
exige, sob pena de rejeição, que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, a decisão que, em seu entender, deve ser proferida sobre as questões ... facto impugnadas, enunciá-los na motivação de recurso e sintetiza-los nas conclusões, bem como os concretos meios probatórios que, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Tendo a Ré contestado motivadamente mas não apresentando factos que constituam defesa por exceção, não configura nulidade da sentença a não consideração do argumentário que a Recorrente pretende agora elevar ... daquele que mais essencialmente delimita o âmbito do recurso, de obrigatoriamente especificar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, determina a imediata rejeição do recurso nessa parte
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
factos constitutivos do direito que invoca e pretende ver reconhecido (art.º 552º, n.º 1, alínea d) do CPC), a duração da posse que, em concreto, seja necessária para
Relator: NUNO CAMEIRA
certas quantias a título de despesas de condomínio insere na base instrutória não um facto, mas a conclusão jurídica que constitui o cerne do pedido formulado na acção ... título de despesas de condomínio, é indispensável que a petição inicial contenha uma referência concreta e precisa ao valor relativo das fracções que lhe pertencem, expresso em percentagem ou permilagem
Relator: MOREIRA DO CARMO
decisão da matéria de facto, por indevida fundamentação de factos essenciais (art. 662º, nº 2, d), de tal código), realidades diferentes, contudo; 3.- Se os factos que se pretendem sejam ... decisão da matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem
Relator: TÁVORA VITOR
aquele possa ser reapreciado Tribunal superior. II - Na procura da "Justiça material do caso concreto" mau grado se deva recorrer a todos os recursos hermenêutico-interpretativos adequados, o Juiz terá ... negócio jurídico consiste numa representação inexacta ou ignorância de uma qualquer circunstância de facto ou de direito que foi determinante na decisão de o concluir, radicando num dos motivos determinantes
Relator: MANUEL BARGADO
não teve em consideração determinados factos ou que não teve em consideração circunstâncias factuais a que fez menção na motivação da decisão de facto. II - Tais deficiências poderão, quando muito ... face dos termos da declaração e de todas as circunstâncias situadas dentro do horizonte concreto do declaratário, isto é, em face daquilo que o concreto destinatário da declaração conhecia
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que