83 resultados nos descritores e sumários · 174 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    421/13.9TBOHP.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis, qualquer edifício incorporado no solo só pode ser objecto de um único direito de domínio, o qual abrangerá toda ... excepções a este princípio, uma vez que permite que sobre o mesmo edifício de estrutura unitária se constituam distintos direitos de propriedade, com diferentes titulares, que incidem sobre fracções independentes

  2. TRCcitado por 3

    1483/11.9TBVIS.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a construir nesse terreno, o direito de propriedade do terreno transfere-se imediatamente para o adquirente, por efeito do contrato ... permuta. 2.- A transferência do direito de propriedade relativo às fracções autónomas do edifício a construir (bens futuros) para os permutantes adquirentes também se dá por efeito directo do mesmo

  3. TRCcitado por 2

    228/04.4TBILHV.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    coisa unitário. II – Daí que para se proceder à venda de parte concreta de edifício seja necessário constituí-lo previamente em propriedade horizontal, podendo posteriormente proceder-se à venda individualizada ... não impede que se celebre contrato-promessa de compra e venda de parte de edifício, correspondente a fracção autónoma após posterior submissão daquele prédio ao regime de propriedade horizontal, considerando

  4. TRGcitado por 1

    310/12.4TBCMN.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    direitos exclusivos sobre qualquer parte do objecto), na propriedade horizontal, há partes do edifício que pertencem exclusivamente a proprietários singulares, ao lado de outras que pertencem a todos em regime ... nosso legislador recorreu ao conceito de condomínio, sendo as partes comuns do edifício constituído em propriedade horizontal administradas pela assembleia de condóminos e por um administrador. IV- O condomínio

  5. TRGcitado por 7

    4649/11.8TBBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    relação a toda a construção. 3 - Assim considerado o terraço como parte comum do edifício, a sua afectação ao uso exclusivo de um condómino, não retira ao condomínio o direito

  6. TRC

    1024/12.0T2AVR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    rejeição; 4. Constituída a propriedade horizontal por negócio jurídico – declaração unilateral do construtor do edifício -, nos termos do art. 1417º, nº 1, do CC, fica efectuada a divisão do mesmo ... virtualidade de constituir desde logo tal edifício em fracções jurídicas próprias e independentes, deixando o proprietário de ter um direito único sobre todo o edifício e passando a ter tantos

  7. TRGcitado por 1

    34/16.3TBGMR.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    unidade de administração e condomínio, no sentido de que, em princípio, a cada edifício constituído em propriedade horizontal corresponde um condomínio e uma administração constitui, de facto, o paradigma legal ... prevista no artigo 1438º-A do mesmo Código, quando está em causa conjuntos de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afectadas ao uso de todas

  8. TRCcitado por 3

    16/11.1TBVZL.C2

    Relator: FREITAS NETO

    constituída por usucapião constata a presença dos requisitos de uma posse usucapível relativamente ao edifício e suas unidades, em moldes semelhantes aos do exercício de uma propriedade horizontal, bastando

  9. TRG

    1488/22.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    interior dessa fração ocorrerem infiltrações de água provinda da parede exterior do edifício constituído em propriedade horizontal, pede a condenação do réu a reparar os estragos causados no interior ... fração e a executar as obras na parede exterior do edifício (parte comum), de modo a eliminar a origem de tais infiltrações e, bem assim, a compensá-lo pelos danos

  10. TRE

    2117/23.4T8LLE.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 1422.º Código Civil, distinguem ... mesmo preceito, modificam a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício, pois estas, ao contrário das primeiras, podem ser autorizadas por deliberação dos condóminos aprovada por maioria qualificada

  11. TRG

    441/23.5T8VRL.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    partes necessariamente comuns (n.º 1) e partes presuntivamente comuns (n.º 2) do edifício, estabelecendo que a enumeração destas é meramente exemplificativa. (viii) As primeiras são aquelas que constituem ... estrutura do edifício (paredes-mestras, alicerces, solo) ou a sua cobertura (telhado e certos terraços), bem como aquelas que permitem a circulação, a comunicação ou a ligação espacial entre

  12. TRG

    123/15.1T8CBT.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    eventual erro de julgamento. III - Numa acção de divisão de coisa comum de um edifício, relativamente ao qual se pretende a sua constituição em propriedade horizontal, cabe ao requerente alegar ... normas de urbanismo e edificação, mediante a certificação pela câmara municipal de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal de acordo

  13. TRG

    3397/19.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    vão de cobertura (vão de telhado ou sótão), em edifício submetido ao regime de propriedade horizontal, não é de considerar parte imperativamente comum (por não ser, naturalística ou funcionalmente, assimilável ... fracção autónoma que, respectivamente, se encontra sob si), e que faça parte de um edifício em que as demais fracções possuem um espeço próprio adjacente para arrumos, tudo assim sucedendo

  14. TRC

    521/1996.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    actual redacção, que “são partes comuns do edifício o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção, podendo o título constitutivo afectar ... Assim, estando os terraços intermédios incluídos na previsão legal citada das partes comuns do edifício em propriedade horizontal, que comuns a todos os condóminos, sendo imperativo o carácter desta enumeração

  15. TRCcitado por 2

    97/04.4TBFVN.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    título constitutivo da propriedade horizontal postula necessariamente uma alteração da própria estrutura do edifício ou uma alteração no conteúdo do estatuto real do condomínio, isto é, do número de fracções

  16. TRCsó sumário

    247

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    conceito de parte comum de um edíficio constitui matéria conclusiva ou de direito, pelo que não deve ser objecto de quesitação; tendo-o sido, deverão ter-se por não escritos

  17. TRG

    1612/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    não tem autonomia estrutural porque está integrada na estrutura unitária e mais vasta do edifício a que pertence e só adquire autonomia funcional através da utilização de partes do edifício ... são concebíveis casos intermédios, em que exista autonomia em relação a algumas partes do edifício que o art.º 1421º, n.º 1, considera comuns, mas falte em relação

  18. TRG

    679/22.2T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    direito público, as obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada ... sistemática, lhe conferem a sua individualidade própria e específica e o arranjo estético do edifício ao conjunto de características visuais que conferem unidade sistemática ao conjunto. VII – Tendo um condómino