34/16.3TBGMR.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
artigo 1438º-A do mesmo Código, quando está em causa conjuntos de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afectadas ao uso de todas ou algumas
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Relator: CARVALHO GUERRA
artigo 1438º-A do mesmo Código, quando está em causa conjuntos de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afectadas ao uso de todas ou algumas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
lojas aí existentes, só podendo utilizar para esse efeito “o espaço privado contíguo à sua fachada, uma faixa de 1,5 m” (nº3 do art. 22º), não podendo ser utilizada
Relator: MATA RIBEIRO
partes comuns desse prédio, não podem os condóminos desse prédio impor aos de prédio contíguo (integrado no mesmo conjunto de edifícios que é gerido pela mesma sociedade) que comparticipem
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
cave existente num edifício, “estender-se e ser agregada” num edifício diverso, mas contíguo daquele sobre cujo lote de terreno foi edificado
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas infraestruturas
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: CARLOS GIL
I - A nossa lei civil não prevê a figura do “regulamento predisposto
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: LUÍS RICARDO
I – De acordo com o regime previsto no art. 1422º-A, nº3
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Declarado na escritura de constituição de propriedade horizontal que o centro comercial
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
1. Nas relações entre condóminos, cada um deles deve adoptar comportamentos especialmente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – No âmbito da norma do artº 493, nº1, do Código Civil
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nada dispondo o título constitutivo da propriedade horizontal, os caixilhos e
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O conceito de inovação, para os efeitos da aplicação do regime