2458/11.3TBVIS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
operam com a constituição da propriedade horizontal; III – A hipoteca constituída por empresa construtora a favor de um banco, com vista a garantir o empréstimo concedido para a construção
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Relator: FRANCISCO CAETANO
operam com a constituição da propriedade horizontal; III – A hipoteca constituída por empresa construtora a favor de um banco, com vista a garantir o empréstimo concedido para a construção
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime juridico da responsabilidade do vendedor pelos vicios dos imoveis
Relator: LUIS CRAVO
não for atribuído, no título constitutivo, exclusivamente a algum condómino, não pertence ao construtor, ao vendedor do prédio ou a qualquer terceiro, mas é antes parte comum do prédio, objeto
Relator: HELENA MELO
edifício pelo construtor/vendedor, bem como a eventual posse do anterior proprietário/possuidor que ao construtor vendeu o terreno. IV. Pode ser adquirido por usucapião um lugar de estacionamento
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
fracção autónoma, será apenas o seu proprietário quem terá legitimidade para exercer junto do construtor qualquer um dos direitos referidos nos artºs 1221º e seguintes, do CC (entre os quais
Relator: MOREIRA DO CARMO
pena de rejeição; 4. Constituída a propriedade horizontal por negócio jurídico – declaração unilateral do construtor do edifício -, nos termos do art. 1417º, nº 1, do CC, fica efectuada a divisão
Relator: FERNANDO MONTEIRO
depois daquele negócio, para o seu incumprimento resultante da sua cessação antecipada, subscrita pelo construtor, depois administrador provisório do condomínio, não vincula os futuros condóminos enquanto estes a não ratificarem
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A modificação do título constitutivo da propriedade horizontal postula necessariamente uma
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O requisito geral de ilisão da presunção de comunicabilidade, previsto na
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A aplicação do n.º 4 do art.º 1424º do CC
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 1419º do Código Civil, sobre a modificação do título
Relator: HELENA MELO
I – As partes do prédio que forem consideradas como imperativamente comuns são
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Face à nova redacção do artigo 1437.º do Código Civil, que