20 resultados nos descritores e sumários · 90 no texto integral

  1. TRG

    1766/11.8TBVCT.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    lance - para o efeito - mão de disposições legais que disciplinam o instituto da compropriedade. III- De resto, consubstanciando a propriedade horizontal um novo direito real complexo, combina ele, precisamente, figuras ... preexistentes de dois direitos reais, a saber, a propriedade e a compropriedade, incidindo a propriedade exclusiva do condómino sobre a fracção autónoma, e, a compropriedade, sobre as partes comuns, ainda

  2. TRE

    82/98-3

    Relator: MOTA MIRANDA

    direitos: a) Um direito de propriedade plena sobre fracções autónomas; b) Um direito de compropriedade sobre as partes comuns. Deparamos com a compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente ... sobre a mesma coisa. II - Decretado o arresto sobre metade de um prédio em compropriedade, não pode, posteriormente, o Juiz alterar o decidido para que o arresto incida sobre duas

  3. TRC

    653/20.3T8CVL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    conjugam direitos de propriedade exclusiva (sobre cada uma das frações) e direitos de compropriedade (sobre as partes comuns do edifício), sendo que os dois espaços/elementos (o objeto de propriedade ... exclusiva e o marcado pela compropriedade) se conjugam, entrecruzam e interpenetram, importando limitações na pretensão de uso e modificação de cada fração, como consagrado

  4. TRC

    96/18.9T8FIG.C1

    Relator: HELENA MELO

    para além das limitações previstas para o exercício do direito de propriedade e de compropriedade em geral, está a exercer um direito emergente do direito de propriedade que na propriedade ... horizontal é aglutinador do direito de propriedade singular e da compropriedade – o direito à preservação da unidade estética do edifício. III – Trata-se de uma obrigação que lhe é imposta

  5. TRG

    315/19.4T8BGC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    exclusiva, que tem por objeto as frações autónomas do edifício e outro, de compropriedade, incidente sobre as partes comuns: cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence ... Relativamente a um logradouro comum não existe por parte dos condóminos um direito (de compropriedade) incindível do seu direito de propriedade singular e exclusiva sobre fração autónoma do edifício, pois

  6. TRC

    118/07.9TBCVL.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    título constitutivo da propriedade horizontal e a sujeição do prédio ao regime da compropriedade, pela atribuição a cada consorte da quota que lhe tiver sido fixada nos termos do artigo ... caso desse retorno não ser possível, se sujeitará então o prédio ao regime da compropriedade nos termos do artº 1416º, nº 1. V - Quando o valor relativo das fracções autónomas

  7. TRE

    1464/04-3

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    horizontal constitui uma unidade onde se encontram fundidos direitos de propriedade singular e de compropriedade. II – Se faltarem requisitos legais para que um imóvel (ou parte dele) possa ser havido ... como constituído em propriedade horizontal, dá-se a conversão para o regime de compropriedade

  8. TREsó sumário

    1009/03-2

    Relator: ANA LUÍSA GERALDES

    propriedade plena, ainda que com limitações, relativamente a cada fracção; por outro, a compropriedade de todos os condóminos relativamente às partes comuns; II – Tais direitos são incindíveis, isto ... propriedade de uma fracção autónoma implica necessariamente a compropriedade sobre as partes comuns; III – São imperativamente comuns, tanto o solo, como o subsolo, ou os alicerces, tal como o são

  9. TRCsó sumário

    3135

    Relator: GIL ROQUE

    comproprietário das partes comuns, mas como é bom de ver, trata-se de compropriedade forçada, por não ser possível ao comproprietário sair da indivisão, ao contrário do que sucede ... compropriedade normal. II - É nas Assembleias Gerais do condomínio, que os condóminos devem definir qual o modo de utilização das partes comuns do prédio em termos de tirarem delas