5428/19.0T8BRG.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
causa mas esta prosseguiu para apreciar da relação entre o autor e os chamados, a homologação da transação não apagou da relação processual os articulados apresentados pelas partes que transigiram ... porque a intervenção principal dos chamados, que assentou nesses articulados, operou uma extensão da validade dos mesmos até à decisão final da causa. 2. Numa ação que visa impugnar