78/10.9TBMGR.C1
Relator: CARLOS GIL
1. A acta de assembleia geral de condóminos em que está exarada
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Relator: CARLOS GIL
1. A acta de assembleia geral de condóminos em que está exarada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: HUGO MEIRELES
I – A declaração, por sentença, da propriedade horizontal constituída por usucapião, ou
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério subjacente à norma constante do nº 4 do artigo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 1419º do Código Civil, sobre a modificação do título
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: LÍGIA VENADE
I A introdução do artº. 1438º-A do C.C. consagrou a possibilidade
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para efeitos de aplicação do regime legal atinente à propriedade horizontal
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O artigo 1555º do Código Civil ao atribuir direito de preferência
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito dos fundamentos do procedimento cautelar de embargo de obra
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Sumário: 1 - É admissível a existência de uma administração plural da propriedade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – A falta de consentimento de um dos condóminos para a alteração
Relator: MANUEL BARGADO
I – A nulidade da sentença prevista na alínea c) do n.º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.A cláusula penal, aposta num contrato de manutenção de elevadores, para