4037/09.6TBBRG.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- O administrador do condomínio é civilmente responsável pelos danos que cause
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- O administrador do condomínio é civilmente responsável pelos danos que cause
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I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: ISABEL ROCHA
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