2159/168VCT-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
horizontal, durante seis anos, nada faz para receber as convocatórias das assembleias e as actas respectivas remetidas através dos correios, se mantém totalmente alheia ao que se passa no prédio
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Relator: JOSÉ AMARAL
horizontal, durante seis anos, nada faz para receber as convocatórias das assembleias e as actas respectivas remetidas através dos correios, se mantém totalmente alheia ao que se passa no prédio
Relator: JOSÉ LÚCIO
regime legal da propriedade horizontal. 2 – Consequentemente, revestem a natureza de títulos executivos as actas das respectivas assembleias de proprietários, desde que preenchem os requisitos gerais de exequibilidade. 3 – Porém
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
268/94, de 25 de Outubro, que atribui força executiva às Actas da Assembleia de Condóminos refere “contribuições devidas ao condomínio” abrange não só as contribuições em dívida ao condomínio como
Relator: ARTUR DIAS
I – A assembleia de condóminos reúne-se ordinária ou extraordinariamente (artº 1431º
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: CARLOS GIL
1. A acta de assembleia geral de condóminos em que está exarada
Relator: CARVALHO GUERRA
I- A regra da unidade de administração e condomínio, no sentido de
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nada dispondo o título constitutivo da propriedade horizontal, os caixilhos e
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O conceito de inovação, para os efeitos da aplicação do regime
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Aplicam-se às operações de loteamento o regime da propriedade horizontal
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para efeitos de aplicação do regime legal atinente à propriedade horizontal
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É nula a decisão por omissão de pronúncia que não conhece
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- O condomínio, vinculado que está ao dever de