2209/07.7TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º, n.º 2 do Código Civil - quando a parte contrária tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado
16 resultados nos descritores e sumários · 86 no texto integral
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º, n.º 2 do Código Civil - quando a parte contrária tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado
Relator: CRISTINA NEVES
exclusivo da fracção da R., a lesada não tem de alegar e provar a concreta origem ou causa da fuga de água, mas apenas que esta se iniciou em coisa ... inversão do ónus da prova, cabendo ao onerado a prova de que não existiu culpa ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.(Sumário
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
exigível (ou conhecida) pelo lesado. V – Cabe a quem invoca a prescrição o ónus da prova dos factos respectivos, nos exactos termos previstos nos artigos 342º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
conhecida) pelo lesado. V) - Cabe a quem invoca a excepção da prescrição o ónus da prova dos factos respectivos, nos termos previstos no art.º 342º, nº 2 do Código
Relator: JUDITE PIRES
1.- Na propriedade horizontal, as reparações que incidam sobre partes comuns do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O telhado do prédio constituído em regime de propriedade é uma
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
I-- O cumprimento defeituoso da obrigação verifica-se não apenas em relação
Relator: HUGO MEIRELES
I – A declaração, por sentença, da propriedade horizontal constituída por usucapião, ou
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O artigo 607.º do CPC não exige que o juiz
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Código Civil é indissociável da presunção da própria ilicitude. II – A inversão do ónus da prova decorrente da presunção aí estabelecida tem um âmbito mais amplo do que uma mera
Relator: NUNO CAMEIRA
apreciação do julgador para efeitos probatórios e pode ser causa da inversão do ónus da prova, desde que se verifique o condicionalismo do artigo 344º nº2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quando este exerce profissionalmente a atividade de administração de condomínios. VIII – O ónus da alegação e prova de que a exoneração ocorreu com justa causa, incumbe sobre o condomínio
Relator: JORGE ARCANJO
normas”, e porque facto constitutivo do direito, compete ao autor o ónus de alegar e provar o defeito, ou seja a falta de conformidade (art. 342º, nº 1 do CCivil
Relator: HELENA MELO
existência do direito registado e à sua titularidade, bem como à existência de eventuais ónus registados e ainda de um núcleo mínimo essencial caracterizador da coisa. II. Não beneficiando ... declarada proprietária de uma fracção autónoma com uma concreta área terá de fazer prova da sua aquisição por usucapião. III. O comprador duma fracção de um prédio em propriedade horizontal