PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 113/1954
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
plano internacional, reproduzem vincada tendencia legislativa interna, e alias derivam de principios fundamentais do direito das gentes; nada se ve na regulamentação desses direitos e deveres que torne desvantajosa ... apenas pelas disposições da Secção II, sem que a exclusão da Secção I envolva falta da cooperação a que as suas disposições visam