6/07.9TBPNH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Qualquer que seja a qualificação jurídica do contrato de depósito bancário
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Qualquer que seja a qualificação jurídica do contrato de depósito bancário
Relator: SANDRA MELO
pedido a este pagamento. 3- O facto de o Autor não ter indicado o valor que se propõe pagar para a verificação do seu direito à acessão imobiliária industrial não ... entre o terreno e a obra se forme uma unidade; .e) que o valor que as obras, sementeiras ou plantações tenham trazido à totalidade do prédio seja superior ao valor
Relator: FREITAS NETO
qualquer dos titulares a faculdade de, no seu âmbito, proceder livremente à movimentação de valores. III- Ora sendo os titulares da conta, já não proprietários do dinheiro depositado, mas meros ... relativamente à participação no crédito dos credores solidários. IV- Quanto à propriedade dos valores com que nela entraram, a lei optou por uma solução simplificadora para a definição substantiva desse
Relator: HELDER ROQUE
destina o depoimento de parte, só é relevante, sendo o seu valor probatório apreciado, livremente, pelo Tribunal, se for realizada contra o confitente, isto é, se lhe for desfavorável ... fundos depositados, sendo certo que a designação «solidária» exprime, exclusivamente, a disponibilidade dos valores depositados na conta, independentemente de quem seja de facto e, juridicamente, o proprietário dos mesmos
Relator: BARATEIRO MARTINS
posse prolongada da coisa justifica a titularidade do direito e a consolidação do respectivo valor na esfera jurídica do possuidor. 3 – Ou seja, não há enriquecimento sem causa justificativa quando
Relator: MOREIRA DO CARMO
1135º, a), do CC); 13. Se a exposição da Torah em eventos de valor arqueológico e cultural, por autorização do comodante, já se deu, o uso determinado já terminou; não
Relator: CARLOS MOREIRA
pedido global, mas a vertente em que aqueles soçobraram é pedido de indemnização cujo valor nem sequer quantificaram, e, assim, não se sabendo a sua importância por reporte às restantes
Relator: CARVALHO MARTINS
direito à qualidade devida. Num conflito de valores e interesses entre a laboração de uma instalação específica e um ambiente de vida humana, sadio e equilibrado, deve dar-se prevalência
Relator: TAVARES DA COSTA
legal, sem prejuizo de adoptar, se assim o considerar, diferente regime de acautelamento dos valores tutelados; 4 - Trata-se, no entanto, de uma iniciativa ditada por considerações de oportunidade
Relator: CABRAL BARRETO
exploração de nascentes de aguas minero medicinais a realidade portuguesa pede um juizo de valor que não pode ser emitido por este orgão de consulta juridica; 8 - A possibilidade