6/07.9TBPNH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
misto de depósito irregular e de mútuo, contrato bancário autónomo), impõe-se distinguir a titularidade da conta e a propriedade das quantias depositadas, ou seja a “titularidade jurídica ... titularidade económica” da conta. II - O pedido formulado pelo autor na petição inicial (art. 467º, nº 1, e) do CPC) deve, em regra, ser feito na conclusão. Contudo, tal não