189/17.0T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
processo de suprimento de consentimento, previsto no art. 1000.º do Código de Processo Civil, é aplicável à situação em que o dono do prédio não consente a entrada
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
processo de suprimento de consentimento, previsto no art. 1000.º do Código de Processo Civil, é aplicável à situação em que o dono do prédio não consente a entrada
Relator: CABRAL BARRETO
para as pesquisas das aguas minero medicinais nos termos onde se encontrem ou o suprimento desse consentimento, e acautela uma indemnização pelos prejuizos e uma renda pela parcela de terreno
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. - Em virtude do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos tribunais
Relator: CLEMENTE LIMA
A responsabilidade pelo excesso de carga transportada em veículo de transporte rodoviário
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da
Relator: FONTE RAMOS
Pedindo os AA. o reconhecimento do seu direito de (com)propriedade e