01249/04.2BEVIS
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
titulada por alvará, estando fora do comércio jurídico privado; II. Em cemitério público, as únicas fontes da existência do direito de propriedade sobre jazigos são a lei e a vontade
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
titulada por alvará, estando fora do comércio jurídico privado; II. Em cemitério público, as únicas fontes da existência do direito de propriedade sobre jazigos são a lei e a vontade
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
domínio público marítimo não constitui obstáculo a que possam subsistir direitos de natureza privada mas, atenta a natureza de direitos indisponíveis conferida aos bens do domínio público, impende sobre ... aquisição do direito de propriedade que, tendo logrado demonstrar documentalmente que o terreno do prédio foi, pelo menos desde 1920, objecto de domínio privado, não faz prova
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
parte respeitante à impugnação da decisão da matéria de facto. 2. O direito de propriedade deve ser encarado não apenas sob uma perspectiva subjectiva, em que releve apenas o interesse ... potencial e eventual não poder excluir a actividade de outrem (terceiro entidade pública ou privada) que assuma interesse manifestamente relevante. 3. O proprietário de determinado imóvel só pode impedir actos
Relator: VITOR DO CARMO
1 - O artigo 3 do Decreto-Lei n 77/81, de 18 de
Relator: GOMES DA SILVA
1. Podem ser alteradas as respostas à matéria de facto que se
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O facto de na data do óbito existirem contas de depósitos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. - Em virtude do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos tribunais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Impugnando o recorrente a decisão sobre a matéria de facto, encontra
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: ISABEL SILVA
I – Confrontado com uma contestação em que o Réu alega não ser
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Porque a base da nossa ordem jurídica é a usucapião, para
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- A resposta do tribunal de 1ª instância a matéria da base
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. De acordo com o disposto no artº 5 nº 2 e