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  1. TRE

    276/20.7T8VRS.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    estes se arrogam proprietários do prédio da Autora, não se verificando assim os necessários pressupostos para apreciação da existência ou não do direito de propriedade ... Réus não têm direito de utilizar o hall de entrada e porta de acesso à Rua 1, teria de provar ser proprietária desse mesmo espaço, o que não logrou fazer