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  1. TRCcitado por 5

    2529/05.5TBGRD.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    serve de objecto à servidão não implica a extinção desta, enquanto não decorrer o prazo legal ( 20 anos) do não uso ou a ocorrência de outro facto extintivo

  2. TRC

    2033/16.6T8CTB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    ordem jurídica não tolera um comodato que deva subsistir indefinidamente, seja por falta de prazo, seja por ele ter sido associado a um uso genérico. 10. No empréstimo “para ... caso em que se haverá como facultado por tempo indeterminado; 11. Não se estipulando prazo, nem se delimitando a necessidade temporal que o comodato visa satisfazer, o comodante tem direito

  3. TRCsó sumário

    487-2001

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    natureza e estrutura do prédio, sendo que o requerente efectou o embargo extrajudicial no prazo de trinta dias após o conhecimento desse facto, perante várias testemunhas, encontram-se reunidos