76/09.5TBMLG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
isto é, um direito de servidão. 3. Porém, para a aquisição do direito por usucapião, trate-se da aquisição da propriedade ou de servidão, torna-se ainda necessário, além
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Relator: MANUEL BARGADO
isto é, um direito de servidão. 3. Porém, para a aquisição do direito por usucapião, trate-se da aquisição da propriedade ou de servidão, torna-se ainda necessário, além
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
competência material do tribunal judicial para reconhecimento do direito de propriedade com base na usucapião não é afastada pela circunstância de os AA. terem podido utilizar em alternativa ... acção em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade, adquirido por usucapião, e cumulativamente o pedido de reconhecimento de que o prédio comprado é diverso daquele em relação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
A comissão de festas não é uma entidade com personalidade jurídica, sendo
Relator: CARLOS QUERIDO
isto é, um direito de servidão. II - Para aquisição do direito de servidão por usucapião, torna-se ainda necessário, além dos demais requisitos exigidos por lei, o da construção
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
auto público, pode converter-se em estado de direito, através do instituto da usucapião, se cada um dos comproprietários tiver exercido posse exclusiva sobre o quinhão que ficou a pertencer ... relativamente à parte da coisa que excede a sua quota, não pode adquirir, por usucapião, sem inverter o título de posse. 6. Para evitar todos os problemas associados a esta
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade por usucapião é distinta da pretensão jurídica integradora da constituição da propriedade horizontal por usucapião. II- O título gerador ... direito invocado é distinto e, embora fundados no mesmo instituto jurídico (usucapião), os actos aquisitivos são distintos, sendo que a natureza da propriedade também não é idêntica e a factualidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
houver de pertencer a outrem. 2 – Tem, assim, causa justificativa o enriquecimento proveniente da usucapião, visto a lei entender que, não obstante a falta de título válido de aquisição ... seja, não há enriquecimento sem causa justificativa quando alguém se apropria por usucapião de bens pertencentes a outrem: há um enriquecimento e o correspondente empobrecimento patrimonial, porém, segundo o direito
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
direitos incidentes sobre jazigos, sempre teremos de concluir pela insusceptibilidade da sua aquisição mediante usucapião.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
retrata/descreve a matriz predial ou o registo predial. II - Verificando-se os requisitos da usucapião, os autores lograram demonstrar os factos constitutivos do direito de propriedade, a que se arrogam
Relator: VÍTOR AMARAL
qual não padece de invalidade reportada ao seu objeto. 6. - Os requisitos da usucapião, como pressupostos de procedência de pedido da ação, têm de ser demonstrados pelo autor
Relator: MARIA INÊS MOURA
artº 1376 do C.Civil não se impõe no caso da aquisição da propriedade por usucapião
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
reapreciação jurídica da causa. III. Se os Réus não invocaram a aquisição por usucapião do direito de propriedade sobre o prédio descrito no ponto 4, nem em reconvenção ... excepção, considerando que a aquisição por usucapião do direito real não é automática, não podendo o tribunal supri-la oficiosamente
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
direito uma forma de aquisição originária da propriedade, como a ocupação, a usucapião ou a acessão, apenas precisará de provar os factos de que emerge o seu direito
Relator: MOREIRA DO CARMO
mesmo, fica demonstrado a aquisição originária de tal pergaminho, através do instituto da usucapião, pelo que a aquisição derivada do comprador fica comprovada e legitimada. 8. Face à presunção possessória
Relator: ALEXANDRE REIS
Porque a base da nossa ordem jurídica é a usucapião, para fundear o seu questionado direito de propriedade sobre o leito do caminho, os AA teriam que ter evidenciado
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
mão para transporte de estrume, adubos, sementes e produtos de colheita ), constituída por usucapião, a favor de prédio rústico ( dominante ) e sobre um prédio urbano ( casa de habitação de rés
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
senhorio) e o domínio útil (cujo titular se designava foreiro ou enfiteuta). 2. A usucapião do domínio directo pelo enfiteuta dependia da inversão do título da posse, visto
Relator: FONTE RAMOS
partes, invocando, para o efeito, uma escritura de doação e o instituto da usucapião, bem como, na decorrência daquele pedido e em face do que se acha registado na Conservatória
Relator: FREITAS NETO
autores omitiram a alusão a qualquer modo de aquisição originária do direito de propriedade (usucapião, acessão, etc), ainda que a benefício do alienante, ou de factos dos quais o direito
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
depois provado) a prática reiterada de actos de posse conducentes à aquisição, por usucapião, do direito à água em prédio alheio, bem como a construção de obras visíveis e permanentes