2663/04.9TBBCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
comissão de festas não é uma entidade com personalidade jurídica, sendo constituída por um grupo de pessoas que a cada ano organiza a festa (da freguesia), e é apenas constituída
7 resultados
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
comissão de festas não é uma entidade com personalidade jurídica, sendo constituída por um grupo de pessoas que a cada ano organiza a festa (da freguesia), e é apenas constituída
Relator: GOMES DA SILVA
associados, as fundações de interesse social e ainda certo tipo de sociedades – adquirem personalidade por atribuição da lei, conforme o respectivo regime de reconhecimento e os fins que visem ... organização, pessoas que a servem, bens de afectação e um objectivo geral. 4. A personalidade jurídica das associações, corporações ou institutos religiosos, canonicamente erectos, resulta da simples participação escrita
Relator: CARVALHO MARTINS
direito do ambiente é protegido constitucionalmente inserindo-se nos direitos da personalidade. Para além do respeito pelas regras estabelecidas para o licenciamento administrativo, há direitos à qualidade de vida
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O facto de na data do óbito existirem contas de depósitos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: LUCAS COELHO
1ª É legalmente possível a desvinculação de um município de certa região