23/26.0T8ORQ.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
não apenas um meio de transporte pessoal e que a falta desse instrumento gera perdas de negócio e indicia um agravamento de um desequilíbrio financeiro da sociedade Requerente, impõe
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
não apenas um meio de transporte pessoal e que a falta desse instrumento gera perdas de negócio e indicia um agravamento de um desequilíbrio financeiro da sociedade Requerente, impõe
Relator: VÍTOR AMARAL
transferência, solo consensu, da posse para o donatário, novo proprietário, com a consequente perda pelo transmitente, que, continuando em contacto com o bem, pode passar a mero detentor (em nome
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Quando os membros de uma união conjugal sob
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Nas situações em que a deslocação patrimonial provém de um acto
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um auto de apreensão que não confirma a propriedade do veículo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Porque a base da nossa ordem jurídica é a usucapião, para
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As medidas cautelares estão limitadas às situações de carência de tutela
Relator: JUDITE PIRES
1. O art.1370 nº1 do CC confere ao proprietário do prédio confinante
Relator: ANTERO VEIGA
- As parcelas de terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: FREITAS NETO
I- No contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Há conflito entre a presunção de propriedade a favor dos AA
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo a parte, que reside no estrangeiro, sido obrigada a