6/07.9TBPNH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
depositadas, ou seja a “titularidade jurídica” e a “titularidade económica” da conta. II - O pedido formulado pelo autor na petição inicial (art. 467º, nº 1, e) do CPC) deve ... revele com nitidez a intenção de obter os efeitos jurídicos pretendidos. III - Fazendo-se pedidos alternativos quando tal não é permitido (por falta de alternatividade substantiva), a sanção adequada não