117/05-1
Relator: ROSA TCHING
consequência de o Tribunal ter dado como provados factos principais não alegados pelas partes é terem-se os mesmos por não escritos escrita ( artigo
8 resultados
Relator: ROSA TCHING
consequência de o Tribunal ter dado como provados factos principais não alegados pelas partes é terem-se os mesmos por não escritos escrita ( artigo
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
ponto 26 não poderiam ser considerados na decisão de facto porque são factos principais ou essenciais e não meramente complementares ou concretizadores de factos essenciais, nem são factos meramente instrumentais ... titularidade de um direito sobre a coisa e a incerteza jurídica criada pela parte demandada, com o consequente pedido de declaração da inexistência desse direito conflituante. VII. No caso concreto
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Nas situações em que a deslocação patrimonial provém de um acto
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As medidas cautelares estão limitadas às situações de carência de tutela