276/20.7T8VRS.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com
9 resultados
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Os proprietários de prédios onde estão implantadas árvores têm, dentro dos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As medidas cautelares estão limitadas às situações de carência de tutela
Relator: JUDITE PIRES
1. O art.1370 nº1 do CC confere ao proprietário do prédio confinante
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Na enfiteuse, também designada aprazamento ou aforamento, enquanto direito real, de