872/08.0TBPBL.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
fundamental dos cidadãos de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, e em virtude de a todo o direito corresponder a acção adequada a fazê
8 resultados
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
fundamental dos cidadãos de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, e em virtude de a todo o direito corresponder a acção adequada a fazê
Relator: CARVALHO MARTINS
direito do ambiente é protegido constitucionalmente inserindo-se nos direitos da personalidade. Para além do respeito pelas regras estabelecidas para o licenciamento administrativo, há direitos à qualidade de vida ... direito à qualidade devida. Num conflito de valores e interesses entre a laboração de uma instalação específica e um ambiente de vida humana, sadio e equilibrado, deve dar-se prevalência
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Quando os membros de uma união conjugal sob
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As medidas cautelares estão limitadas às situações de carência de tutela
Relator: GOMES DA SILVA
1. Podem ser alteradas as respostas à matéria de facto que se
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Os baldios, a partir da revisão da CRP., no ano de