TRC
2688/13.3TBVIS.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
utilidade pública, ou de relevantes interesses radicados na colectividade e comuns à generalidade dos utilizadores, e não de uma soma de meras utilidades individuais. IV – Tal doutrina não arreda
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Relator: ALEXANDRE REIS
utilidade pública, ou de relevantes interesses radicados na colectividade e comuns à generalidade dos utilizadores, e não de uma soma de meras utilidades individuais. IV – Tal doutrina não arreda
Relator: GOMES DA SILVA
1. Podem ser alteradas as respostas à matéria de facto que se
Relator: ANTERO VEIGA
- As parcelas de terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito