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  1. TRG

    962/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    como propriedade plena das comunidades locais, que os possuem e gerem, integrando o sector social. 2 – A lei 68/93 de 4 de Setembro, é posterior à segunda revisão constitucional ... Estado não é proprietário nem dos terrenos nem da água, não tem interesse igual aos do autor em demandar os réus, não se verificando os pressupostos da intervenção principal provocada