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  1. TRG

    503/08-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    tenham por escopo o lucro económico dos associados, as fundações de interesse social e ainda certo tipo de sociedades – adquirem personalidade por atribuição da lei, conforme o respectivo regime ... algumas potencialidades como sujeitos de direitos, pelo menos) relativamente aquelas que, prosseguindo objectivos próprios, já são dotadas de um substracto: organização, pessoas que a servem, bens de afectação