2529/05.5TBGRD.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
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Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: ALEXANDRE REIS
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: MARIA INÊS MOURA
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. De acordo com o disposto no artº 5 nº 2 e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Os proprietários de prédios onde estão implantadas árvores têm, dentro dos
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. A escritura pública de compra e venda só tem força probatória