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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
propriedade, não cabe à requerente o ónus de alegar e provar que não existem fundamentos que obstem à pretendida restituição daquilo que é seu. 3. Num contrato de empreitada ... contrário, sem aceitação da obra não surge a obrigação de pagamento do preço cuja falta justificaria o direito de retenção. 4. A invocação genérica de factos de onde decorre