276/20.7T8VRS.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
não é automática, não podendo o tribunal supri-la oficiosamente (cfr. art.º 303.º, ex vi art.º 1292.º, do Código Civil), os factos dados como provados ... ponto 26 não poderiam ser considerados na decisão de facto porque são factos principais ou essenciais e não meramente complementares ou concretizadores de factos essenciais, nem são factos meramente instrumentais