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  1. TRE

    276/20.7T8VRS.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    considerados na decisão de facto porque são factos principais ou essenciais e não meramente complementares ou concretizadores de factos essenciais, nem são factos meramente instrumentais – ocorrendo assim nulidade parcial ... jurídico. V. Não deve ser tida em conta a impugnação da matéria de facto quando é irrelevante para a decisão. VI. Ao instaurar a acção de simples apreciação negativa