32/18.2T8MGR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
facto se encontre provada por confissão expressa ou tácita, por acordo ou por documentos, quando seja indiferente, para qualquer das soluções plausíveis, a prova dos factos que permanecem controvertidos ... quando todos os factos controvertidos careçam de prova documental. 4.- Verificando-se uma dupla descrição, total ou parcial, do mesmo prédio, nenhum dos titulares registais poderá invocar a seu favor