TRC
24/08.0TBMGL
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
maioria de razão com o art.1550 do CC( servidão em benefício de prédio encravado ), que apenas permite a constituição de servidão de passagem sobre prédios rústicos. 2.- Compropriedade e propriedade
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
maioria de razão com o art.1550 do CC( servidão em benefício de prédio encravado ), que apenas permite a constituição de servidão de passagem sobre prédios rústicos. 2.- Compropriedade e propriedade
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno