474/08.1TBPBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
salvo erro que se situe para além da margem de álea admissível. 5- Não encerra este erro a decisão de repartição das custas em 1/5 para os autores
6 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
salvo erro que se situe para além da margem de álea admissível. 5- Não encerra este erro a decisão de repartição das custas em 1/5 para os autores
Relator: CABRAL BARRETO
Estado com o Decreto n 15401, de 17 de Abril de 1928,diploma que encerra o regime juridico dessas aguas; 4 - A Constituição da Republica de 1933 elevou a principio
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Na enfiteuse, também designada aprazamento ou aforamento, enquanto direito real, de
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O direito do ambiente é protegido constitucionalmente inserindo-se nos direitos
Relator: ROSA TCHING
1º- A consequência de o Tribunal ter dado como provados factos principais