874/06.1TBTNV.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Sendo a acção de divisão de coisa comum um instrumento próprio - processual ou judicial – art.1413º, n.º 1 do Código Civil e arts. 1052º a 1057º do Código ... mão da acção de divisão de coisa comum ou divisão amigável através do necessário documento escrito – no caso dos imóveis através de escritura pública -, que, no caso dos autos