23/26.0T8ORQ.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
proceder. 2. Tendo sido invocado o direito de propriedade, não cabe à requerente o ónus de alegar e provar que não existem fundamentos que obstem à pretendida restituição daquilo ... cuja falta justificaria o direito de retenção. 4. A invocação genérica de factos de onde decorre que o veículo a restituir é instrumento de trabalho essencial, não apenas um meio