6/07.9TBPNH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
qualificação jurídica do contrato de depósito bancário (depósito irregular, mútuo, contrato misto de depósito irregular e de mútuo, contrato bancário autónomo), impõe-se distinguir a titularidade da conta
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Relator: JORGE ARCANJO
qualificação jurídica do contrato de depósito bancário (depósito irregular, mútuo, contrato misto de depósito irregular e de mútuo, contrato bancário autónomo), impõe-se distinguir a titularidade da conta
Relator: FREITAS NETO
contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular, a entrega do dinheiro ao Banco transfere para este a respectiva propriedade, com a obrigação de restituição ao titular
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O facto de na data do óbito existirem contas de depósitos
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo a parte, que reside no estrangeiro, sido obrigada a